Esconder-se de si; aparecer para Deus. Eis o propósito delas. Chegam silenciosas em meio a assembleia, tomam o seu lugar e desdobram o véu com total diligência, em seguida, colocam-no sobre a cabeça. Literalmente, escondem-se de si para o que seja vista nelas, somente, a glória de Deus. O uso do véu na Igreja, hoje, não é mais uma obrigação canônica, uma vez que o Código de Direito Canônico – CDC (o conjunto das leis eclesiásticas que regem o andamento da Igreja Católica Apostólica Romana), reformado no Concílio Vaticano II pelo papa, hoje santo, João Paulo II, não traz um cânon específico em relação ao uso do véu. Antes, contudo, esse mesmo código, em 1917, assegurava, no cânon 1262, que “as mulheres estejam com a cabeça coberta e vestidas modestamente, especialmente quando se aproximam da mesa do Senhor”. Essa continua sendo a motivação para que muitas mulheres, em sinal de adoração e culto glorioso a Deus, continuem cobrindo suas cabeças com um véu ao adentrarem numa ...
Diocese de Crato - Mauriti-CE